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Juiz condena Edinho Duarte a devolver R$ 330 mil aos cofres públicos

Ex-deputado alega que condenação de parlamentares está sendo feito ‘por atacado’. Ele afirma que vai recorrer


O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou nesta sexta-feira, 06, o ex-deputado Edinho Duarte a devolver aos cofres públicos R$ 330 mil. Segundo o Ministério Público (MP-AP), autor da ação, os recursos teriam sido recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (AL), através de diárias superfaturadas. A ação foi ajuizada em abril de 2012.

Ouvido com exclusividade pelo Diário do Amapá, Edinho Duarte afirmou que respeita a decisão judicial, mas que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (Tjap): “Todo o Brasil sabe muito bem o que está acontecendo no Amapá. Respeito muito a instituição Ministério Público, mas tenho restrições com relação a alguns de seus membros, que promovem uma enxurrada de acusações sem provas, mas alguns magistrados, lamentavelmente, acabam por proferir sentenças condenatórias sem qualquer respaldo em provas, como se fossem obrigados a condenar por condenar. São acusações e condenações ‘por atacado’, como já aconteceu também com o Valdeco, a Sandra Ohana e o Michel JK”, desabafou.

Segundo Edinho Duarte, as diárias que ele recebeu tiveram respaldo legal: “Nunca pratiquei e jamais vou praticar nenhum ilícito. Todas as diárias que recebi tiveram previsão legal, através de Resolução formalizada pela Assembleia Legislativa, não nada de forma graciosa porque plenamente justificadas. O problema é que venho sendo vítima a dois anos e meio de perseguição por parte de alguns membros do Ministério Público, inicialmente, para eu ser derrotado nas eleições, e conseguiram, mas eles continuam enxovalhando de forma irresponsável o meu nome. Mas eu vou recorrer e, ao final, provar a minha inocência. Depois disso, vou acionar a justiça para que todos os danos levianamente causados a mim e à minha família sejam reparados, tanto moral, como materialmente”, pontuou.

Enriquecimento ilícito

Ao ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (Prodemap) argumentou que que os valores das diárias pagas aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.

Os promotores sustentaram, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela AL teriam afrontado os princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias da AL, em razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o limite de R$ 614. Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, o então deputado recebeu, a título de diárias, no intervalo de maio a novembro de 2011, R$ 213.149,97.

O juiz condenou Edinho Duarte a ressarcir integralmente o dano ao erário em R$ 330.186,09, valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês. 


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