Juiz federal manda desocupar imóveis invadidos no Macapaba
O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da Seção Judiciária do Amapá
O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da Seção Judiciária do Amapá,concedeu liminares ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF) em ações de reintegração de posse ajuizadas contra invasores de dois imóveis do Residencial Macapaba. As ações atingiram Maria José Castro Aires e seu cônjuge – Julio da Silva Aires, e Hilda dos Anjos.
A Caixa Econômica relatou que estabeleceu Contrato Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR com a Maria José Castro Aires e o marido dela Júlio da Silva Aires e com Hilda dos Anjos.
No entanto, em agosto do ano passado, através de documento da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social do Estado do Amapá (SIMS) tomou conhecimento da invasão dos imóveis objetos dos contratos.
Inspeção realizada para apuração da denúncia de invasão descobriu que os imóveis não foram ocupados pelos legítimos beneficiários do programa habitacional, os quais alienaram a título não onerosoo, descumprindo cláusulas contratuais. A CEF pediu a reintegração de posse para que os invasores desocupem os imóveis e que, ao final, sejam condenados a desocupar e indenizar os prejuízos causados em decorrência do esbulho.
O Conjunto Macapaba faz parte do Programa do Governo Federal – “Minha Casa Minha Vida”, sendo empregados recursos do FAR, a fim de atender a população de baixa renda. Por força da Lei 10.188/2001, os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo são mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF.
Ao conceder as liminares, o juiz Hilton Pires determinou a expedição de mandados de reintegração de posse dos imóveis descritos, devendo a Caixa Econômica prestar o auxílio necessário a execução da ordem (com a contratação de chaveiro em caso de arrombamento), devendo providenciar, inclusive, meios para guarda do mobiliário se as partes rés não tiverem onde recolhê-lo, ficando como fiel depositária.
Deixe seu comentário
Publicidade