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Juiz federal recebe denúncia contra envolvidos em Operação

O juiz federal Walter Henrique Vilela dos Santos, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, decidiu pelo recebimento da denuncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 13 pessoas apanhadas na Operação Créditos Podres, deflagrada este ano pela Polícia Federal na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).


A denúncia atinge Erika da Silva Freire, Everaldo Oliveira Alves de Queiroz, Francisco Marcos de Souza Alves, Gilmara Cristina Fernandes da Cruz, Jeremias Moares de Oliveira, José Ribeiro de Barros Filho, Leomar da Costa Bruce, Orlando dos Santos Pinheiro, Sérgio Frederico Viana Jucá, Stela Mara de Oliveira Gato, Walmo Raimundo Maia Cardoso, Walkir Pinto Cardoso Neto e Antonio Maria Saldanha de Brito.  Walmo e Walkir (pai e filho) estão foragidos.  

De acordo com a acusação do MPF, os denunciados se reuniram em associação criminosa e praticaram diversos crimes (contra a ordem tributária, fraude em licitação, peculato) relacionados ao Contrato 2/2015, objeto do Pregão Presencial 002/2015, firmado entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a empresa Sigma Serviços e Assessoria Empresarial Ltda (Sigma), envolvendo cerca de R$ 11 milhões que teriam saído dos cofres públicos a pretexto do pagamento de compensações tributárias indevidas apresentadas ao fisco federal por meio de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

A Receita Federal do Brasil em Macapá enviou ao MPF notícia de esquema fraudulento de compensação indevida de débitos de contribuições previdenciárias da Alap, reduzindo tributo mediante a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.

Para o juiz, a peça acusatória está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria. “Ademais, a denúncia descreve de forma objetiva as condutas com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Inexistem causas para a rejeição liminar (art. 395 do CPP), tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade,” descreveu Walter Vilela.  

Ao receber a denúncia, o juiz mandou citar os acusados para, no prazo de dez dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse às suas defesas.

Os denunciados deverão constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita. Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DPU, ficando os acusados obrigados a pagarem os honorários estabelecidos pelo juiz.


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