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Juiz Mário Mazurek não reconhece suspeição pretendida pelo MP

O juiz Mário Euzébio Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, não reconheceu sua suspeição, arguída pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP), para atuar na ação civil pública que o MP promove contra o deputado Michel JK.

O juiz Mário Euzébio Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, não reconheceu sua suspeição, arguída pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP), para atuar na ação civil pública que o MP promove contra o deputado Michel “JK” Houat Harb, Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, Estado do Amapá e Tribunal de Contas do Estado do Amapá. O Ministério Público tenta evitar a posse de Michel no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
 
Para a alegada suspeição do juiz, o MP diz que a esposa dele, Naira Ney Valoes Mazurek, ocupa cargo exclusivamente comissionado no Tribunal de Contas estadual, cargo de livre escolha e nomeação, cujo ingresso dispensa realização de concurso, ficando o provimento adstrito apenas à vontade da parte, no caso o Tribunal de Contas, o que acabaria por criar uma situação fática de quebra da imparcialidade do julgador.
 
Mazurek admite que sua esposa ocupou durante longos anos cargo comissionado no Tribunal de Contas do Estado, no entanto foi exonerada no dia 18 de setembro de 2015, antes do Ministério Público ingressar com a ação civil pública contra Michel JK.
 
“Portanto, o motivo alegado da minha suspeição não existe. E, ainda que assim, não fosse, entendo que o fato da minha esposa ocupar cargo comissionado no Tribunal de Contas, que figura no pólo passivo da ação apenas como destinatário da medida judicial, sem qualquer outro interesse na causa, não seria motivo para suspeição,” reagiu Mazurek.
 
Ele registrou ser público e notório que o esposo da desembargadora Stella Ramos (relatora do agravo de instrumento, interposto pelo Ministério Público da decisão que indeferiu o pedido de liminar), Valério Antenor Pelizza, ocupa cargo exclusivamente comissionado perante o Tribunal de Contas estadual, cargo de livre escolha e nomeação, cujo ingresso dispensa realização de concurso, ficando o provimento adstrito apenas à vontade da parte, no caso o Tribunal de Contas, o que também acabaria por criar uma situação fática de quebra da imparcialidade do julgador. “E não consta que os dignos promotores tenham arguído a suspeição da referida desembargadora.”, emendou. Para Mário Euzébio Mazurek, ou os motivos valem para todos ou somente para quem contraria os interesses do Ministério Público.

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