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Juiz ratifica recebimento de denúncia contra prefeito de Santana

O prefeito de Santana é acusado de um rombo de R$ 7,8 milhões nos cofres do Instituto de Previdência de Santana (Sanprev).


O juiz Fábio Silveira Gurgel do Amaral, da 1ª Vara Cível de Santana, ratificou o recebimento da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o prefeito de Santana Robson Santana Rocha Freires (PR). A decisão é do dia 4 deste mês, com o juiz mantendo decisão que havia tomado um dia antes. Também foi aceita a denúncia contra Roger César de Melo Miranda, secretário de Robson.

O prefeito de Santana é acusado de um rombo de R$ 7,8 milhões nos cofres do Instituto de Previdência de Santana (Sanprev). Havia o desconto na remuneração dos servidores públicos ativos da prefeitura de Santana para contribuições do Regime Próprio de Previdência Privada do Município, porém não houve repasse de tais valores previdenciários à Sanprev, unidade gestora. Não houve ainda pagamento nem repasse de cotas previdenciárias patronais. O ato de improbidade teria sido praticado pelo prefeito, em conluio com o secretário municipal de Fazenda, Roger Cézar Miranda.

Notificado, Robson Rocha apresentou defesa preliminar, afirmando que Santana sofre um grande crescimento populacional e, em paralelo, sofreu redução nas transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e redução na participação do ICMS. Além disso, o Imposto Sobre Serviços (ISS) teria sofrido impacto com o desmoronamento do Rio Amazonas onde escoava o minério de ferro, que gerava expressiva parcela do ISS. Os repasses não teriam sido feitos no ano de 2013 até setembro de 2014.

 Por fim, afirmou o prefeito, além da crise fiscal, o município arca com os efeitos negativos da anterior gestão, notadamente em demandas judiciais, débitos junto ao INSS e PASEP, além de responder ainda por empréstimo tomado na gestão anterior com base em dólar norte-americano.

O juiz Fábio Gurgel do Amapá disse ser certo que esta análise preliminar trata de indícios de atos de improbidade, destacando que a falta de repasse de verbas previdenciárias podem ou não se tratar de ato de improbidade, devendo para se caracterizar ser analisada uma sérias de fatores que não cabe analisar neste momento, tais como dolo ou culpa do agente, desvio de verbas vinculadas, etc. Estas questões devem ser analisadas no momento oportuno da instrução processual.

“Assim, verifico que a inicial está instruída com documentos que contêm indícios suficientes da existência do ato de improbidade, eis que os requeridos eram, ao tempo do fato, as autoridades competentes para os repasses, cuja existência são inclusive incontroversos”, escreveu ao receber a inicial determinando a citação dos denunciados para oferecimento de contestação em 15 dias.

O juiz indeferiu os pedidos do Ministério Público para afastar o prefeito do cargo e bloquear seus bens por não encontrar elementos contundentes, sendo que a justificativa preliminar se fundou na falta de recursos para realização dos repasses.


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