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Juiz torna Roberto Góes, Gilvam Borges e Telma Gurgel inelegíveis

O juiz Adão Joel Gomes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, aplicou multa no valor correspondente a 60 mil UFIR (cerca de R$ 63,8 mil) ao ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT), pela prática de abuso do poder político. Roberto também foi tornado inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes à eleição em que se verificou o fato (2012).


Adão Carvalho também condenou Telma Lúcia de Azevedo Gurgel, Coligação Construindo e Gerando Emprego, Gilvam Pinheiro Borges, Maria Geodeth Pinheiro Borges e Reginaldo Pinheiro Borges, pela participação/concorrência para o abuso do poder político e na conduta vedada, inclusive sendo seus beneficiários diretos ou indiretos, a quem impôs multa no valor correspondente a 30 mil UFIR, (uma unidade de UFIR é R$ 1,0641), cujo valor em reais equivale a R$ 31.923,00. A exceção da coligação, os demais também estão inelegíveis.

A decisão do juiz Adão Carvalho, com data de 9 de novembro (segunda-feira), foi tomada no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de liminar, contra os agora condenados, proposta pela coligação Frente Popular, que teve a deputada Cristina Almeida como candidata a prefeitura de Macapá nas eleições de 2012. Cabe recurso.

Na denúncia, Roberto, então candidato à reeleição, foi acusado de promover nos meses de junho e agosto de 2012, em plena campanha eleitoral, “a distribuição gratuita de títulos de domínio para ocupantes de lotes na cidade de Macapá em benefício dos demais investigados, em troca de apoio político em sua reeleição nas eleições municipais.

Segundo a coligação investigante, além do abuso do poder político (distribuição gratuita de bens), houve ainda abuso do poder econômico consistente na utilização indevida dos meios de comunicação, enaltecendo a candidatura de Roberto Góes, e, de contraponto, atacando as candidaturas adversárias, em especial de Maria Cristina e Clécio Luis (que venceu a eleição no segundo turno).

A coligação Frente Popular requereu a condenação dos investigados nas penas de multa e cassação do registro ou a declaração de nulidade do diploma, caso expedido. Pediu também a procedência da demanda com a consequente decretação de inelegibilidade dos mesmos.

Para o juiz Adão Carvalho, a partir do conjunto probatório produzido nos autos, se confirma que os investigados concorreram para a prática do ato abusivo e das condutas vedadas, estando evidente que os mesmos se beneficiaram diretamente ou indiretamente da conduta de Roberto Góes, seja porque receberam lotes de domínio de forma gratuita do município de Macapá, seja porque a distribuição gratuita de imóveis estendeu-se às empresas de familiares dos investigados, cuja atuação foi no sentido de enaltecer a campanha eleitoral favorável à sua reeleição, com ataque aos demais candidatos, inclusive com participação direta e ativa de Gilvam Borges.

Em relação a Roberto Góes, o juiz ressaltou: “por à época conduzir a direção máxima da máquina pública municipal e valendo-se de sua condição funcional para praticar as condutas apuradas, em manifesto desvio de finalidade, deve sofrer uma maior reprimenda. Por força disso, fixo a multa no valor correspondente a 60 mil UFIR, ante a gravidade de sua conduta, cominando-lhe ainda a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes à eleição em que se verificou, na forma do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.”  


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