Juíza condena oito réus em mais um processo da Operação Eclésia
A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, em decisão tomada nesta quarta-feira (25/5), julgou procedente em parte pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP)
Para condenar o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, os ex-servidores da Assembleia Legislativa do Amaapá (Alap) Janyere Torres Everton, José Maria Miranda Cantuaria, Lindemberg Abel do Nascimento, Vitório Miranda Cantuária, o empresário Rafael Jerônimo de Oliveira e a empresa R&R Empreendimentos. A decisão de juíza tem 21 páginas.
Eles foram denunciados sob a acusação de terem desviado e se apropriado de valores em decorrência do Contrato 025/2011-AL/AP e 1º Termo Aditivo – aquisição de combustíveis e lubrificantes – firmado com a empresa R&R Empreendimentos, de propriedade de Rafael Jerônimo de Oliveira, restando provado que não houve a contraprestação dos serviços, pois era uma “mera simulação” com o fim de permitir a apropriação de dinheiro público. A ação do MP é resultado da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 no âmbito da Assembleia Legislativa.
Segundo a acusação, a Assembleia Legislativa, através de seu então presidente Moisés Souza firmou com a empresa R & R Empreendimentos Ltda., no dia 18 de fevereiro de 2011, contrato no valor de R$ 1.390.550,43. Seis meses depois, em 9 de agosto, foi formalizado o primeiro termo aditivo ao contrato, elevando-se o total das despesas com aquisição de combustível para R$ 2.539,460,00. A R&R Empreendimentos nunca comprovou a entrega de combustível à Assembleia. Foram contratados 472.493,41 litros de gasolina e 367.099,75 litros de diesel.
Apesar do contrato da Assembleia com a empresa, em 2011 os deputados estaduais receberam verba indenizatória e gastaram com aquisição de combustíveis e lubrificantes o montante de R$ 2.395.936,40, conforme demonstram os pedidos de ressarcimento apresentados pelos próprios parlamentares, o que causou enorme estranheza ao órgão Ministério Público. Além disso, os réus não comprovaram que houve a pesquisa de preços em pelo menos três empresas, o que afronta a Lei de Licitações.
De acordo com o MP, restou evidenciada a fraude na dispensa de licitação, assim como a simulação a contratação da empresa, sob o argumento de urgência para atender uma situação de necessidade que inexistia e não restou comprovada na espécie, pois a empreitada teve por finalidade unicamente proporcionar o desvio do dinheiro da contratação, no valor de R$ 3.286.710,58. Em suas defesas os réus afirmaram que não cometeram nenhum tipo de ato ímprobo, razão pela qual pugnaram pelo não recebimento da ação.
A testemunha Andriely Neto Pereira, então gerente do posto de Rafael Oliveira, afirmou que “nunca recebeu nenhuma requisição ou solicitação de abastecimento de veículos da Alap” e que “não se lembra quais os órgãos públicos que abasteciam em 2011; que sabe que os tickets foram entregues; porém, se houve abastecimento, não sabe informar.” As outras testemunhas arroladas pelo MP que trabalharam e ainda trabalham no posto de combustíveis de Rafael Oliveira ratificaram integralmente as declarações que prestaram ao Ministério Público, onde disseram que não sabiam de abastecimentos para Assembleia Legislativa.
Na decisão, a juíza Alaíde Maria relata que os réus Rafael Oliveira e R&R Empreendimentos Ltda. praticaram as condutas que feriram a lei, pois restou comprovado que o valor pago pela Assembleia Legislativa adentrou nos cofres da empresa, tanto que na tabela apresentada pelo MP está evidenciado o saque de várias quantias em espécie na “boca do caixa”, logo após o depósito dos cheques pela Assembleia. Ela também registrou que a tentativa de alguns requeridos macularem a denominada “Operação Eclésia” restou frustrada.
VEJA COMO FICOU A CONDENAÇÃO DOS RÉUS
MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
JANIERY TORRES EVERTON: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
RAFAEL JERONIMO DE OLIVEIRA: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
R & R Empreendimento LTDA: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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