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Juíza torna indisponíveis bens de Waldez até R$1,5 mi

Ela determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade de Waldez, via Bacenjud.


A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Civel e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a indisponibilidade dos bens do governador Waldez Góes (PDT), até o limite de R$ 1.552.006,19, com exceção das verbas de caráter alimentar. Ela determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade de Waldez, via Bacenjud.

Na quarta-feira, dia 25, a juíza certificou, para fins de interposição de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap) que tramita naquele juízo processo em que são partes o estado do Amapá, Waldez Góes e outros réus, tendo sido decretada a indisponibilidade apenas dos bens de Waldez.

A decisão de tornar indisponíveis os bens do governador até o limite de R$ 1.552.006,19 se deu nos autos da ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por ato de improbidade administrativa contra Waldez Góes, Alcir Figueira de Matos (atual secretário de Desenvolvimento das Cidades) e Sandro Azevedo Costa, objetivando a condenação dos três a devolverem tal valor ao estado do Amapá, devidamente corrigido, multa e juros de mora, bem como honorários de sucumbência e custas judiciais, e, ainda, a condenação dos mesmos por improbidade administrativa.

Nos termos da petição inicial, o estado do Amapá, no ano de 2008, desapropriou o imóvel localizado na Gleba AD-04, Lote N. 08-J – Retiro Manoel José – Marabaixo IV, de propriedade de Sandro Luiz Azevedo Costa, com o objetivo de implantar o projeto urbanístico para construção de casas populares. Contudo, o imóvel havia sido dado em garantia hipotecária ao Banco da Amazônia (Basa).

Consta na inicial que os gestores públicos Waldez Góes (então governador do Amapá em segundo mandato) e Alcir Figueira Matos (então secretário da Infraestrutura), não diligenciaram junto ao Cartório de Registro de Imóveis sobre a situação do bem e efetivaram o pagamento do imóvel que estava com constrição judicial, causando grande prejuízo aos cofres públicos, pois não foi possível a continuidade do projeto, uma vez que a área estava hipotecada e consequentemente penhorada, tendo o Banco da Amazônia ingressado com pedido executório para concretizar o pagamento da dívida, e Sandro Luiz Azevedo Costa, mesmo sabendo que o imóvel a ser comprado pelo estado do Amapá estava hipotecado, recebeu a indenização no valor de R$ 1.552.006,19.

A decisão da juíza Alaíde Maria de Paula é do dia 18 deste mês, e a certificação para fins de interposição de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá está com data do dia 25, com os autos – 549 folhas – entregues em carta ao advogado Aumil Terra Júnior, que atua na defesa do governador. Ela registrou que a decisão restringe-se tão somente a analise de recebimento ou não da ação em relação ao demandado Waldez Góes.


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