Justiça do DF suspende atos que extinguem reserva de mineração entre Amapá e Pará
A decisão foi publicada no site da Justiça Federal na terça-feira. Na decisão, o juiz afirma que a extinção da área não pode ser feita por decreto e sem decisão no Congresso Nacional, conforme a Constituição de 1988.
Por Paulo Silva
A Justiça do Distrito Federal aceitou parcialmente uma ação popular contra o decreto que extingue a Renca (Reserva Nacional de Cobre e Associados), área nos estados do Pará e Amapá. A decisão do juiz Rolando Valcir Spanholo suspende imediatamente os atos administrativos que acabam com a reserva para exploração mineral.
A decisão foi publicada no site da Justiça Federal na terça-feira. Na decisão, o juiz afirma que a extinção da área não pode ser feita por decreto e sem decisão no Congresso Nacional, conforme a Constituição de 1988.
“A análise conjunta de todos esses normativos permite concluir que assiste razão ao autor quando sustenta ser inadequada a pretensão do Executivo Federal em extinguir (total ou parcialmente) a Reserva Nacional de Cobre e Associados, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação no Congresso Nacional”, afirma Spanholo.
O artigo 225 da Constituição determina que áreas de proteção ambiental só podem ser alteradas ou suprimidas por meio de “lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. O governo pode entrar com recurso questionando a liminar.
Na semana passada, o governo brasileiro publicou um decreto que abriu uma área da Amazônia de quatro mil hectares para a exploração mineral privada. A região, do tamanho do território do Espírito Santo ou da Dinamarca, tem sete unidades de conservação e duas terras indígenas em seu interior. O argumento do governo é que as áreas se mantém protegidas mesmo após o fim da reserva nacional.
Após críticas, o texto foi alterado por um segundo decreto, publicado na noite de segunda-feira (28/8), que manteve a extinção da reserva e detalhou as condições de exploração.
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