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Justiça nega liminar a Moisés contra sessão que o depôs da presidência

Paulo Silva  Editoria de Política  A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou nesta terça-feira (29/3) liminar a mandado de segurança impetrado pelo deputado Moisés Souza (PSC) contra ato considerado omissivo e supostamente ilegal atribuído ao deputado Kaká Barbosa, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). O mandado de Moisés foi […]


Paulo Silva 
Editoria de Política 

A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou nesta terça-feira (29/3) liminar a mandado de segurança impetrado pelo deputado Moisés Souza (PSC) contra ato considerado omissivo e supostamente ilegal atribuído ao deputado Kaká Barbosa, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

O mandado de Moisés foi impetrado com o objetivo de impedir a realização da sessão que o depôs do cargo de presidente da Assembleia, do qual estava afastado provisoriamente. A sessão ocorreu nesta terça-feira.  

De acordo com os advogados de Souza, não existe previsão regimental ou legal sobre o rito para processamento da ação de deposição do cargo de presidente da Assembleia Legislativa, de modo que o Plenário da Casa de Leis deveria ter aprovado previamente adendo ao Regimento Interno com o fim de regular o procedimento a ser observado pelos parlamentares.

Ele também afirmou que não foi notificado para participar das sessões deliberativas da Comissão Especial, a qual aprovou diversos encaminhamentos, e juntou outras provas ao contexto da representação, tendo sido chamado a se manifestar somente ao final, razão porque teria tido cerceado o exercício da ampla defesa.

Moisés ainda alegou que, de forma inidônea, por suposto abuso no direito de defesa, a Comissão Especial indeferiu pedido de depoimento pessoal, bem como oitiva de testemunhas por ele arroladas, cerceando-lhe, assim, a defesa.

Através do mandado de segurança, os advogados de Moisés pediam que não votassem na sessão os deputados: Kaká Barbosa, por se beneficiar com a sua deposição, uma vez que ocupa o cargo de vice-presidente; Pedro da Lua e outros, por terem sido signatários da representação; Jaci Amanajás, Rosely Matos, Fabrício Furlan, Augusto Aguiar e Ericláudio Alencar, por terem composto a Comissão Especial.

Por fim, discorreu sobre a necessidade de estabelecer quorum deliberativo para votação da deposição do cargo de presidente para o qual eleito, uma vez que não há regra específica nesse sentido, daí porque defende que deveria ser observado o princípio do paralelismo das formas para fixar o número de 15 votos para destituição do cargo de presidente da Mesa Diretora relativa ao biênio 2015/2016 e 21 votos para o biênio 2017/2019.

Na decisão, a desembargadora Stella Ramos registrou que “na hipótese dos autos, constata-se que a pretensão inicial do impetrante, no sentido de sustar a tramitação do Processo 3.500/2015 ou a eficácia da deposição do cargo, do qual resta afastado, carece do requisito de relevância/urgência, ainda mais quando ponderado que, caso concedida a ordem ao final, não restará prejudicada a medida perquirida”.

Stella também fez referência ao fato de somente agora, véspera da sessão de julgamento, a Justiça tenha sido acionada, embora o processo tenha tramitado desde dezembro do ano passado sem que a alegada ausência de regulamentação do procedimento para deposição de parlamentar de cargo diretivo tivesse sido questionada judicialmente.

“No mais, torna-se temerário, em sede de cognição sumária, intervir na atuação administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para anular processo relativo a questões interna corporis, sob pena de a atuação precipitada ofender à separação constitucional dos Poderes, ante a autonomia administrativa de que goza aquela Casa de Leis, principalmente quando envolve composição de seus membros e cargos de representação. Por essas razões, não vislumbrando a presença dos requisitos pertinentes, indefiro o pedido liminar”, finalizou a desembargadora.  


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