Lei assegura aos alunos o direito de faltar aulas por motivos religiosos
A Lei 13.796/2019 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
Foi sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência.
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas. A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.
A lei teve origem no PLC 130/2009. No Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação. — ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções — afirmou Chaves.
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