Lei do Pará que prevê pagamento de pensão a dependentes de ex-governadores é questionada no Supremo
Lei estadual continua em vigor, e muitos beneficiários obtiveram liminares do TJ-PA para assegurar o recebimento do benefício
O governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 590 contra dispositivo da Lei estadual 5.360/1986 que concede pensão especial à viúva e aos filhos menores de idade de ex-governadores e para questionar decisões judiciais do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PA) fundamentadas naquela norma.
Barbalho explica que o tema tratado na ADPF é correlato ao decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em que o Plenário julgou inconstitucional o artigo 305 (caput e parágrafo 1º) da Constituição do Pará, que estabelecia pensão vitalícia para ex-governadores. Segundo o chefe do Executivo estadual, como consequência do julgamento da ADI, os beneficiários das pensões previstas no artigo 4º da Lei 5.360/1986 tiveram seus benefícios suspensos em razão da falta de fundamento constitucional. Ocorre que, embora o dispositivo da Constituição do Pará não tenha mais validade, a lei estadual continua em vigor, e muitos beneficiários obtiveram liminares do TJ-PA para assegurar o recebimento do benefício.
De acordo com o governador, o ajuizamento de ADPF se deve ao fato de a Lei estadual 5.360/1986 ter sido editada antes da Constituição de 1988, o que impede a proposição de ADI. Ele ressalta ainda que as decisões judiciais afrontam preceitos fundamentais explícitos Constituição da República e constituem “atos lesivos ao interesse público e passíveis de serem impugnados por meio deste especifico meio de controle de constitucionalidade”.
Requerimentos
Helder Barbalho requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo questionado e de todas as medidas judiciais que tenham por objeto o restabelecimento das pensões. No mérito, pede a declaração de incompatibilidade da norma com a Constituição Federal de 1988. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux.
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