Liminar do Conselho Federal garante Campelo na eleição da OAB
O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP), advogado Paulo Campelo, vai, sim, disputar a reeleição nesta segunda-feira, 16.
Campelo foi beneficiado com liminar deferida pelo conselheiro federal Jorge Luiz Borba Costa nos autos de Medida Cautelar Inominada proposta por ele e pelo candidato a secretário geral, advogado Rivaldo Valente freire junto ao Conselho Federal. A liminar foi deferida no início da tarde desta sexta-feira, 13.
Até o início da tarde desta sexta-feira, 13, somente a Chapa 1, encabeçada pelo advogado Ulisses Trasel, estava legalmente registrada.
Jorge Luiz, que representa a OAB do Pará no Conselho Federal, assim fundamentou a sua decisão, habilitando Campelo na disputa: “Considerando a recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0062927-12.2015.4.01.000/AP, tornando sem efeito decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, que agora determina a realização do pleito a próxima segunda-feira, 16 de novembro, firme na convicção da plausibilidade das alegações formuladas na petição em estudo, bem como da agora revelada urgência de pronunciamento, suspendo liminarmente a decisão da citada Comissão Eleitoral e, concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto, determino que os candidatos acima nomeados (Paulo Campelo e Rivaldo Valente) participem das referidas eleições. De Belém para Brasília, em 13 de ovembro de 2015. Jorge Luiz Borba Costa – Relator”.
Impedimento
Bem antes da decisão liminar do Conselho Federal, o advogado Ulisses Trasel explicou na manhã desta sexta-feira, 13, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), que a Chapa 02, que era encabeçada por Paulo Campelo, estaria fora da disputa por não ter substituído o candidato a presidente no prazo previsto pelo Estatuto da Advocacia e da OAB após o indeferimento de sua candidatura.
“Com o restabelecimento da ordem democrática no processo, ocorrido com a cassação da liminar que havia desconstituído a comissão, a Chapa 02 não pode disputar a eleição, porque o excesso de confiança na liminar deferida pelo Juiz João Bosco levou os seus integrantes a não realizarem a substituição do candidato a presidente. Portanto, se não houver alteração no quadro, a eleição da OAB/AP vai ser por aclamação”, pontuou Ulisses Trasel.
Questionado sobre a liminar derrubada em Brasília, Ulisses Trasel afirmou que seus fundamentos eram frágeis, sem qualquer possibilidade jurídica de sustentação: “Nós não tínhamos a menor dúvida que o Tribunal Regional Federal iria derrubar essa liminar, porque antes de decidir a ação anulatória proposta por Paulo Campelo, o Juiz teria que decidir uma ação de exceção de suspeição que ajuizamos na Justiça Federal contra ele. Ademais, o robusto conjunto probatório acostado nos autos prova que o atual presidente não preenche os requisitos legais para concorrer”.
Agora, com esta decisão do Conselho Federal, a eleição ocorre normalmente na segunda, 16, com as duas chapas.
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