Ministra se declara impedida de julgar processo do Plano Collor no STF
Ela era a relatora do processo.
Paulo Silva
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, no último dia 29 de março, seu impedimento para apreciar o recurso do Plano Collor, ante sua anterior participação no feito, na condição, à época, de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Supremo Tribunal Federal marcou para 15 de maio de 2019 o julgamento do processo que trata do Plano Collor (84,32%) do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do estado do Ceará (Sinje), autor original do processo que tramita desde julho de 2008.
O resultado deste julgamento também interessa ao Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no estado do Amapá (Sinsepeap) que tem uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a retirada do pagamento dos 84,32% do Plano Collor a seus sindicalizados.
Em junho de 2016, em razão de um empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu aos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor.
Cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.
VEJA ANDAMENTOS RECENTES DO PROCESSO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: CE – CEARÁ
Relator Atual: MIN. ROSA WEBER
- 29/03/2019
Despacho
Em 29.03.2019: Declaro meu impedimento para apreciar o presente recurso (RISTF, art. 277, caput , e CPC, art. 144, inciso II), ante minha anterior participação no feito (cf. fl. 1.705), na condição, à época, de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Encaminhem-se os autos à Presidência.
- 28/03/2019
Despacho
Em 28/03/2019: “Analisando os autos, verifiquei a ocorrência de possível impedimento da Ministra Rosa Weber para atuar no feito, em virtude de haver conhecido do processo no Tribunal Superior do Trabalho (Vol. 8, fl. 1.705). Faça-se conclusão dos autos à ilustre Ministra Relatora”.
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