Ministro Admar redigirá acórdão da nova prefeita de Laranjal do Jari
Ela ganhou o direito de assumir a prefeitura depois que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada na terça-feira 1, afastou por maioria de votos, a cassação do seu diploma vice-prefeita.
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o responsável pela redação do acórdão que garantirá a posse de Nazilda Rodrigues Fernandes (PP) como prefeita do município de Laranjal do Jari, sul do Amapá.
Ela ganhou o direito de assumir a prefeitura depois que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada na terça-feira 1, afastou por maioria de votos, a cassação do seu diploma vice-prefeita.
O TSE entendeu ser insuficiente para as cassações de Nazilda e do prefeito eleito Manoel José Alves Pereira, já falecido, o argumento de que uma entrevista dada pela prefeita à época, Euricélia Cardoso, a uma rádio, dias antes do pleito, teria influenciado eleitores em favor de seu candidato, entre outras alegações. A inelegibilidade de Euricélia Melo Cardoso caiu, mas os ministros mantiveram multa aplicada a ela por condutas praticadas na campanha de 2012.
Eleito em 2012, Manoel Pereira teve o mandato cassado em meados de novembro de 2013, porque teria se beneficiado de modo irregular de ações praticadas pela então prefeita. No final de novembro daquele ano, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar que garantiu a volta de Manoel ao cargo. Porém, em julgamento realizado em abril de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou o mandato de Manoel Pereira, juntamente com o de sua vice.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão de terça-feira negando o recurso do Ministério Público Eleitoral e outro de Walber Queiroga, o ministro Admar Gonzaga enfatizou que não há provas robustas de que a entrevista dada pela então prefeita Euricélia teve como objetivo beneficiar determinado candidato. Ou ainda, disse o ministro, do vínculo de suposta entrega de material de construção a um centro comunitário, que não se consumou, e da distribuição de informativo a populares enaltecendo obras da prefeita, às vésperas da eleição, com a finalidade de alavancar a campanha de Manoel e Nazilda.
“Conforme se vê na descrição dos eventos pelo acórdão [do TRE], não há menção à eleição e aos candidatos, eleitos aos cargos de prefeito e vice, a demonstrar que a Corte Eleitoral atuou no campo da presunção do benefício”, o que não é suficiente, segundo Admar Gonzaga, para a cassação dos mandatos.
O ministro afirmou que “não se admite a condenação pela prática de abuso de poder e de conduta vedada com fundamento em meras presunções quanto ao encadeamento dos fatos impugnados e ao benefício eleitoral auferido pelos candidatos”.
QUEM É NAZILDA FERNANDES – Natural de Gurupá, município do estado do Pará, Nazilda Fernandes, que nos próximos dias assumirá a prefeitura de Laranjal do Jari, tem 46 anos de idade e escolaridade de nível médio completo.
Ela é filiada ao Partido Progressista (PP), e em 2012 foi eleita vice-prefeita na Coligação Laranjal Progressista, formada por PP, PSL, PTN e DEM. Nazilda declarou bens no total de R$ 80 mil.
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