Última Hora

Ministro do STJ nega habeas corpus ao vereador Ulysses Parente

No final da semana passada, Saldanha já havia negado liminar para Maria Orenilza de Jesus Oliveira, mulher do vereador Ulysses condenada no mesmo processo a cumprir cinco anos de reclusão no regime semiaberto.


O ministro Antônio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (9/6) liminar em habeas corpus para o vereador Ulysses Parente (Ulysses Guimarães Aires da Costa), do PSDB, que está condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto (dormir na prisão), pelo Tribunal de Justiça do Amapá. A publicação da decisão do ministro está prevista para o dia 13.

No final da semana passada, Saldanha já havia negado liminar para Maria Orenilza de Jesus Oliveira, mulher do vereador Ulysses condenada no mesmo processo a cumprir cinco anos de reclusão no regime semiaberto.

Em sessão realizada no dia 24 de maio, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou recurso e manteve a condenação do vereador Ulysses Parente, da mulher dele e de outros cinco réus.

Os integrantes da Câmara Única fixaram a pena de Ulysses em cinco anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato, fraude à licitação e associação criminosa enquanto ele ocupou a direção da Macapá Prev, o instituto de previdência do município de Macapá.

Com a condenação em segundo grau, a Câmara Única decidiu pela execução imediata da sentença conforme propôs o relator, juiz convocado João Guilherme Lages. Lages também decidiu pela suspensão das atividades de Ulysses Parente como vereador, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Agostino Silvério, Carlos Tork e Manoel Brito.

Os outros réus, todos condenados são: Benedito Rodrigues Barbosa, Cleomar Silva Almeida (engenheiro que já cumpriu a pena de três anos privativa de liberdade, substituída por duas alternativas), Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, Eurico Vilhena e Charles Franz Ribeiro Sampaio.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), narrando fraudes em processos de licitação realizados entre 2010 e 2011, com o objetivo de desviar recursos da Macapá Prev.

De acordo com a acusação, para cometer a fraude os réus criaram a necessidade da realização de reforma, adaptação e manutenção do prédio da Macapá Previdência através da modalidade convite. O procedimento foi lançado em março de 2010, com os acusados de aproveitando para desviar recursos do instituto de previdência. Foram feitas duas reformas no prédio em um período de seis meses, com a segunda não sendo realizada, mas paga.

Em depoimento, Eurico Vilhena declarou que Ulysses não só tinha pleno conhecimento das licitações, como até chegou a exigir uma porcentagem sobre um pagamento que ele (Eurico) estava cobrando da Macapaprev no valor de R$ 71 mil. Edir Cardoso Júnior (então integrante da CPL) também confirmou que Ulysses tinha conhecimento das licitações fraudulentas.

Foi determinada a suspensão imediata do exercício do mandato parlamentar do vereador Ulysses Parente, por se tratar de condenado a pena superior a quatro anos pela prática de crime contra a administração pública, e a expedição do mandado de prisão dele e dos demais (menos Cleomar Almeida), conforme decisão do STF, lançada no HC 126.292/SP, da relatoria do ministro Teori Zavasck. Embora os mandados de prisão já tenham sido expedidos, nenhum dos condenados está cumprindo a pena até agora.


Deixe seu comentário


Publicidade