Ministro marca oitiva de autoridades do Amapá em Inquérito no STJ
Em despacho do dia 1º de dezembro, mas só agora tornado público, o ministro Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcou uma série de audiências no Inquérito 779/2012, que tramita naquela Corte. Todas as oitivas acontecerão em março do ano que vem.
Dia 1º serão ouvidos, na Seção Judiciária (Justiça Federal) de Macapá, os desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério e Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), e o procurador de Justiça Jair Quintas, do Ministério Público do Estado.
Para o dia 2 de março foi marcada a oitiva do desembargador aposentado Luiz Carlos Gomes dos Santos, dos conselheiros afastados Júlio Miranda e Amiraldo Favacho, ambos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do deputado estadual Moisés Souza, presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá, e dos juízes Ernesto Collares, Carlos Alberto Canezin e Marco Antônio Miranda da Encarnação, além do ex-prefeito Antônio Nogueira, de Santana, e Nelci Vasques, ex-ocupante de cargo no TCE.
De acordo com o despacho de Noronha, o inquérito tem por objeto investigar a existência de possível associação criminosa com núcleo situado no Ministério Público e no Tribunal de Justiça do Amapá, onde já, desde longa data, se estaria praticando, em tese, corrupção, prevaricação e outros crimes contra a administração e a paz pública.
Com efeito, membros do Tribunal e do Ministério Público estariam exarando decisões judiciais, votos em colegiado e pareceres, no caso da Procuradoria de Justiça, para beneficiar membros do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa do Amapá entre outras entidades públicas e privadas. Em troca, haveria listas de pessoas empregadas nestes órgãos e troca de favores mútuos e em benefício próprio. Noronha informa ainda a abertura do inquérito 1.077, que, “ao que tudo indica, é um consectário da possível associação ainda ativa”.
O ministro delegou ao juiz instrutor Márcio Flávio Mafra Leal a condução do inquérito e de eventual ação penal, com exceção do recebimento da denúncia e prolação de voto.
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