MP entra com recurso para impedir ida de Michel JK para o TCE
Deputado já foi nomeado por Waldez Góes, mas ainda não renunciou ao mandato para assumir cargo de conselheiro
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) contra a decisão do juiz Mário Euzébio Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá, que deixou de conceder liminar buscada pelo órgão, para suspender efeitos do Decreto Legislativo 0557, de 30 de setembro passado, e, consequentemente, que o governador Waldez Góes (PDT) se abstivesse nomear e dar posse ao deputado estadual Michel JK, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), até a resolução do mérito da ação.
O Agravo tem como relatora a desembargadora Stella Ramos. Fontes do Tjap prevêem que decisão deve ser conhecida até a próxima segunda-feira, 19. O governador Waldez Góes (PDT) já nomeou Michel JK (Michel Houat Harb) para o cargo de conselheiro, mas o deputado ainda não renunciou ao mandato para assumir a cadeira vaga desde o mês passado com a aposentadoria de Manoel Antônio Dias.
O Ministério Público segue alegando que o deputado Michel JK não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas, por não preencher os requisitos constitucionais e legais exigidos para investidura no cargo, especificadamente, o de idoneidade moral e reputação ilibada.
Afirma também que Michel JK, na condição de deputado estadual e de corregedor, nada fez para combater os desvios de dinheiro público existente no âmbito da Assembleia Legislativa e revelados pela Operação Eclésia, que já levou ao judiciário cerca de 50 ações de improbidade administrativa e penais, e que o próprio deputado é réu em algumas das ações e já tem condenação para devolver mais de R$ 740 mil aos cofres do Estado.
Ao negar a liminar, o juiz Mário Mazurek registrou a indicação e nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas é ato administrativo complexo, formado pela vontade do Poder Executivo, que indica o candidato; pelo Poder Legislativo, que aprecia os requisitos exigidos e aprova o nome indicado; e pelo Tribunal de Contas, que dá posse.
Para ele, os requisitos questionados – idoneidade moral e reputação ilibada, exigido para o preenchimento de vários cargos na estrutura da Administração Pública, são expressões de conceito indeterminado, cuja valoração, no caso, é de competência da Assembleia Legislativa, responsável que é, por avaliar as condições individuais dos indicados ao cargo.
Na avaliação de Mazurek, embora seja fato incontroverso as ações propostas contra Michel JK e outros parlamentares, também é incontroverso o fato de não haver qualquer condenação transitada em julgado em seu desfavor, neste momento, não pode ser apenado por qualquer conduta pendente de decisão judicial, sob pena de infringir os dispositivos constitucionais que garantem que ninguém será considerado culpado sem prévia condenação transitada em julgado, direito fundamental inserido na Constituição.
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