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Operação Eclésia: réus interrogados em audiência no Tjap

O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputado estadual Moisés Souza, voltou a sentar no banco dos réus no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em audiência de instrução da Ação Penal 0001026-58.2012.8.03.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). Além de Moisés Souza, também são réus na ação o ex-deputado estadual Edinho Duarte e ex-servidores e assessores da Assembleia.


Além de Moisés Souza, foram ouvidos o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Miranda, Fran Soares Júnior, Vitório Cantuária, Rogério Cavalcante, Eduardo da Costa Nunes, Gleidson Luis Amanajás (Gargamel) e Fúlvio Sussuarana. Todos são réus da ação penal ofertada pelo MP, que revela a contratação ilegal da Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP) pela Assembleia Legislativa.

Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público, decorrentes da Operação Eclésia, os réus são acusados de participar de uma ação fraudulenta, durante a contratação emergencial dos serviços da TRANSCOOP, que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235 mil.

Na audiência, o presidente da TRANSCOOP, Eduardo da Costa Nunes, reafirmou que assinou o contrato com a Assembleia, mas que o serviço não foi realizado. Nunes informou que emitiu nota fiscal e endossou o cheque, mas nenhum dinheiro foi depositado na conta da cooperativa e que não foi procurado para apresentar veículos dos cooperados para locação pela Alap.

O desembargador Raimundo Vales, relator do processo, conduziu as oitivas com a participação dos representantes do Ministério Público, procuradores de Justiça Nicolau Crispino e Estela Sá. Dando, também, direito ao contraditório, os advogados de defesa tiveram participação na instrução, cujo resultado do julgamento deverá ser conhecido somente em 2016.

Para os representantes do MP-AP, os depoimentos serviram para comprovar o que foi denunciado e elucidar como se deu a contratação e qual a responsabilidade de cada um no esquema, visto que nenhum dos acusados conseguiu comprovar a efetiva realização do serviço.


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