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PGE diz não ter interesse no processo de afastamento de Moisés

O documento é assinado pelo procurador do estado Thiago Lima Albuquerque.


Através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo do Amapá comunicou ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que não tem nenhum interesse no processo que trata do recurso do deputado Moisés Souza (PSC), contra o seu afastamento do cargo de presidente da Assembleia Legislativa (AL). O documento é assinado pelo procurador do estado Thiago Lima Albuquerque.

No último dia 27, o Pleno do Tribunal de Justiça negou provimento a recurso (agravo) impetrado pelo deputado Moisés Souza contra seu afastamento do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, ocorrido no dia 1º de dezembro do ano passado.

Ele foi afastado, entre outras acusações, as de recebimento de duodécimos atemporais, não pagamento de pessoal e de fornecedores, não recolhimento de Imposto de Renda e dívidas a instituições financeiras decorrentes de empréstimos consignados do funcionalismo da Assembleia.

Em sua defesa, Moisés afirma ser vítima de armação política por parte de adversários eventuais liderados pelo chefe do Executivo estadual (governador Waldez Góes) que teria deixado de repassar ao Poder Legislativo a totalidade das verbas duodecimais dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, ato que está sendo questionado junto ao tribunal por meio de ações judiciais.

Também afirma que a decisão de afastá-lo da presidência da Assembleia, objetivava embaraçar a admissão do pedido de impeachment do governador, por conta de sua conduta omissa na entrega da verba orçamentária devida a Casa de Leis. Este caso foi arquivado.

Moisés Souza ainda narra suposto golpe político do qual estaria sendo vítima, tendo como articulador na Alap o deputado Pedro da Lua a mando do governador do Estado, em função de estar respondendo o Inquérito 779 em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual tem por finalidade apurar existência de associação criminosa no âmbito do Judiciário e do Ministério Público local e, ainda, o núcleo político cooptado para dar sustentação ao Executivo.

Intimada a informar se tinha interesse em ingressar no feito, a PGE disse não ter interesse na lide, em razão de se tratar de ato interna corporis. Isto porque o caso versa sobre a alegação de ofensa a direito líquido e certo de Moises Souza, impetrante, no sentido de ser declarada liminarmente a suspensão do ato em que por maioria formada por treze deputados fora decretado seu afastamento do cargo de presidente do Legislativo.

O procurador Thiago Albuquerque observa que a Assembléia Legislativa (Poder Legislativo) possui capacidade processual para atuar em mandados de segurança quando forem questionados interesses e prerrogativas institucionais.

Além disso, diz o procurador, a Assembléia Legislativa do Amapá possui procuradoria própria, apta a promover atos de defesa. Daí não haver interesse de ingresso no feito pela Fazenda Pública Estadual, conforme argumentos expostos.


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