Presidente do Tribunal de Contas do Amapá marca nova data para eleição
Para a sessão são convocados os conselheiros titulares do tribunal que estão em atividade. Dos sete conselheiros apenas quatro estão em atividade, com outros três afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, marcou para o dia 4 de julho a sessão extraordinária para a eleição do presidente e do primeiro e segundo-vice-presidentes da Corte.
Para a sessão são convocados os conselheiros titulares do tribunal que estão em atividade. Dos sete conselheiros apenas quatro estão em atividade, com outros três afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Será a segunda tentativa de realizar a eleição no Tribunal de Contas, com os eleitos tomando posse no começo do ano que vem para mandato de dois anos.
Na primeira tentativa, dia 16 de junho, a eleição não foi realizada porque o conselheiro Michel Houat Harb não apareceu para votar, deixando de cumprir a maioria de sete. Michel, que assumiu cadeira recentemente através de liminar do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estaria pleiteando a nomeação para o cargo de corregedor do TCE. Como virou conselheiro através de liminar, o tribunal havia se negado a lhe dar posse, Michel estaria enfrentando resistência entre os demais conselheiros.
A chapa para ser eleita no dia 4 de julho está formada com Ricardo Soares, atual primeiro-vice-presidente, para a presidência, Maria Elizabeth Picanço, atual presidente, para a primeira-vice e Reginaldo Parnow Ennes mantido como segundo-vice-presidente. O cargo de corregedor é de nomeação do presidente, e atualmente é exercido por Ricardo Soares.
PROJETO RESSUSCITADO – Esta semana, na Assembleia Legislativa, reapareceu um projeto de 2012, oriundo do Tribunal de Contas, que trata do quorum mínimo para a eleição de presidente, primeiro e segundo vice-presidentes da Corte. O relator é o deputado Paulo Lemos (Psol).
Pelo projeto, com data de setembro de 2012, “caso não seja alcançada a maioria absoluta, por caso fortuito e outros impedimentos (como é o caso dos conselheiros afastados), o quorum poderá ser excepcionalmente de dois conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato”. Ou seja, dois conselheiros poderão eleger três. O relator do projeto, deputado Paulo Lemos, já antecipou que aumentará o quorum para três conselheiros.
O projeto, que teria o objetivo de tirar de tempo o conselheiro Michel Houat, é contestado pelo deputado Júnior Favacho (PMDB).
De acordo com Júnior Favacho, além de ser uma proposição que foi apresentada quase quatro anos atrás, encontra-se eivada de vícios formais estabelecidos pelos pelo processo legislativo que o impede de ser deliberado pelo Plenário da Assembleia.
Júnior Favacho também respalda seu requerimento em parecer de 2012 do deputado Charles Marques (PSDC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dando conta de que a Lei Complementar 010, de setembro de 1995, não pode ser alterada através de um Projeto de Lei Ordinária.
De acordo o deputado Júnior Favacho, a nomeação de relator especial (Paulo Lemos) para emitir parecer sobre a propositura não tem valor jurídico, em decorrência das diversas incongruências apontadas pela CCJ, o que gera nulidade absoluta em todo o processo.
Favacho está propondo ao deputado Kaká Barbosa (PTdoB), presidente da Assembleia Legislativa, que devolva o projeto ao Tribunal de Contas para que sejam feitas as alterações necessárias e apontadas na proposição, para posterior deliberação na Casa.
Deixe seu comentário
Publicidade