Recomendação do MP adia posse de novos diretores da CEA
A assembleia serviria para dar posse ao novo presidente da CEA, José Cruz Pinheiro, e o novo diretor Administrativo e Financeiro Raimundo Flexa da Costa, ambos indicados pela deputada federal Jozi Araújo (PTN-AP). A nova data ainda não foi marcada, mas será durante a terceira reunião ordinária do conselho.
O presidente do Conselho de Administração (Consad) da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Arnaldo Santos, emitiu comunicado nesta terça-feira (19/4) adiando a primeira reunião extraordinária do ano, marcada para esta quarta.
A assembleia serviria para dar posse ao novo presidente da CEA, José Cruz Pinheiro, e o novo diretor Administrativo e Financeiro Raimundo Flexa da Costa, ambos indicados pela deputada federal Jozi Araújo (PTN-AP). A nova data ainda não foi marcada, mas será durante a terceira reunião ordinária do conselho.
A reunião desta quarta-feira (20/4) foi adiada depois que o presidente do Consad recebeu ofício da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), assinada pelo procurador-geral de Justiça Roberto Álvares.
Arnaldo Santos ainda citou como motivos para adiamento da assembleia extraordinária um documento assinado pelo Sindicato das Indústrias Urbanas do Amapá (Stiuap); a informação da impossibilidade da presença dos conselheiros Luís Hiroshi Sakamoto, Ronaldo Ferreira Braga e Lourival da Silva Freitas (eles moram em Brasília) e o fato de Ângelo do Carmo, atual presidente da CEA, estar impedido de votar e participar da reunião.
Na segunda-feira (18/4), após receber diretores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amapá (Stiuap), o Ministério Público do Amapá expediu recomendação ao conselho de administração da Companhia de Eletricidade do Amapá para que observe os requisitos legais para a ocupação de cargos na diretoria executiva da companhia previstos no Decreto 757/1993, da Presidência da República, no Estatuto da CEA e o Protocolo de Intenções, assinado entre o governo do Amapá (maior acionista) e a Eletrobras.
Os sindicalistas procuraram o Ministério Público após tomarem conhecimento das indicações feitas pelo Ministério das Minas e Energias (MME), de cunho político, sem levar em consideração o que prevê o estatuto da CEA e o Protocolo de Intenções, que preveem requisitos técnicos para investidura nos cargos de direção.
De acordo com Audrey Cardoso, presidente dos Urbanitários, os indicados não atendem às especificações técnicas exigidas, o que poderá ensejar graves prejuízos ao funcionamento e execução das atividades da CEA no estado.
Ele entregou ao procurador Roberto Álvares cópia do documento encaminhado pelo MME ao presidente da Eletrobras com os nomes dos novos indicados para os cargos de presidente e diretor administrativo e financeiro da companhia, com cópia dos respectivos currículos, de onde se infere que ambos não preenchem os requisitos exigidos por lei.
Para Adonis Marques, secretário-geral do sindicato, a mudança na composição da diretoria executiva da CEA, com ocupação por pessoas sem capacitação técnica, certamente irá interferir negativamente no processo de assinatura do contrato de concessão, com data prevista para o mês de maio, conforme consta na agenda da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Roberto Álvares ressaltpou que o instrumento mais indicado, no caso, seria a recomendação ao conselho de administração da CEA orientando o fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto 757, de 19 de fevereiro de 1993, bem como nos dispositivos legais que norteiam o processo de escolha da diretoria executiva, encaminhando cópia para o governador Waldez Góes (PDT) tomar ciência, visto ser o acionista majoritário da companhia.
Junto com a recomendação, o Ministério Público encaminhou ofício ao Consad da CEA requisitando, no prazo de 24 horas, informações e documentos afetos ao processo de indicação, nomeação e posse dos apontados à composição da nova diretoria executiva da companhia. Em caso de descumprimento, o MP estudará as medidas legais que possam intervir no processo em busca da legalidade.
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