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Recursos de Clécio e Camilo contra multa sobem ao TSE

Alvos de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Força do Povo (PP/PDT/PMDB), eleição de 2014, Clécio Luís e Camilo Capiberibe foram condenados pelo TRE ao pagamento de multa. Camilo foi multado em R$ 80 mil e Clécio em R$ 40 mil.


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carlos Tork, autorizou a subida para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de recursos especiais manejados pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís (REDE) e pelo ex-governador Camilo Capiberibe (PSB).

Alvos de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Força do Povo (PP/PDT/PMDB), eleição de 2014, Clécio Luís e Camilo Capiberibe foram condenados pelo TRE ao pagamento de multa. Camilo foi multado em R$ 80 mil e Clécio em R$ 40 mil.

O recurso dos dois é contra o Acórdão 5.336/2015 proferido pelo tribunal regional que, por unanimidade, rejeitou preliminares suscitadas, conheceu da ação, e, no mérito, por maioria, reconhecendo a conduta vedada, julgou-a parcialmente procedente, aplicando sanção de multa aos investigados. Os embargos opostos foram rejeitados pelo TRE.

O prefeito Clécio Luis alega que a decisão regional violou o disposto no paragrafo 3º do artigo 73 da Lei 9.504/97, que estabelece que “as vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição”, pois ele exerce mandato de prefeito do município de Macapá e o cargo em disputa era para o governo do estado, sendo, portanto, indevida a aplicação da multa.

Na decisão de remeter os autos ao Tribunal Superior Eleitoral, o desembargador Carlos Tork registra que é admitida a interposição de recurso ordinário ao TSE quando a decisão regional versar sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, hipótese dos autos. Além disso, a jurisprudência eleitoral é firme quanto ao cabimento do recurso ordinário se o feito versa sobre inelegibilidade ou envolve cassação de diploma ou mandato atinente às eleições federais ou estaduais, ainda que não haja condenação.

DILIGÊNCIAS – A desembargadora Stella Ramos, relatora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tem como investigante a coligação “Força do Povo, o PMDB e o ex-senador Gilvam Borges, e como investigado o senador Davi Alcolumbre e seu primeiro suplente, abriu prazo comum de dez dias para que sejam apresentadas diligências, conforme despacho proferido em audiência realizada em 27 de novembro do ano passado.


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