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Roberto Góes pede à opinião pública que não o condene por antecipação

Afirma que não participou de nenhum processo de licitação


Através de nota emitida no final da tarde desta quarta-feira, 09, através da advogada Glaucia Costa Oliveira (OAB/AP nº 1364), o ex-prefeito e atual deputado federal Roberto Góes (PDT) evoca a Constituição Federal para pedir à opinião pública que não o condene de forma antecipada, e garante que é inocente das acusações que lhe são impostas, argumentando que, na condição de prefeito, jamais participou de qualquer processo de licitação.

“A Constituição do Brasil trás no seu bojo, o princípio da presunção de inocência, que é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII, referindo-se a garantia processual atribuída ao acusado pela prática de infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado”, pontua a nota.

O parlamentar assegura que esse dispositivo constitucional garante um julgamento justo, evitando que conclusões precipitadas levem a uma condenação antecipada: “Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana”.

Ao final, a nota assevere: “Dito isso, afirmamos que é neste momento processual que o parlamentar apresentará a sua defesa sobre os fatos que, em tese, são imputados, já que como titular do poder executivo municipal, não participou de julgamentos em processos licitatórios, muito menos, de fiscalização de obras e serviços oriundos de contratos resultantes de licitação, competência esta, exclusiva dos técnicos da Prefeitura Municipal de Macapá”.

Denúncia
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última terça-feira, 08, recebeu denúncia contra Roberto Góes, sob a acusação de ter praticado supostas fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de prestação de serviços enquanto exercia o cargo de prefeito de Macapá (AP).

Segundo a denúncia, o então prefeito foi denunciado pelo Ministério Publico estadual pelos crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documento público, ordem ilegal de despesa e lavagem de dinheiro.

O ministro Teori Zavascki, relator do inquérito, votou pelo recebimento da denúncia. Ele afastou a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a integralidade das peças processuais foi disponibilizada por meio digital aos defensores do parlamentar. Quanto à alegação de ilicitude das provas, o ministro afirmou que as interceptações telefônicas foram realizadas após decisões fundamentadas pelo juízo competente, o mesmo ocorrendo com o compartilhamento de provas colhidas em outro procedimento investigatório.


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