STF proíbe Suframa de cobrar taxas de empresas instaladas em Manaus
Jurandil Juarez afirma que decisão também se aplicará à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e à futura Zona Franca Verde
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar ilegal a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) paga à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) pelas empresas instaladas no Polo Industrial da região também poderá se aplicar à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e à futura Zona Franca Verde. A afirmação é do economista Jurandil Juarez. Segundo ele, qualquer cobrança de taxa tem que ser instituída por lei e justificada pela contraprestação de serviço, o que, no entendimento dele, isso não ocorre com relação à TSA da Suframa.
Ao decidir pela proibição, o STF considerou a ausência de especificação do fato gerador na Lei nº 9.960/2000, que autorizava o estabelecimento da TSA pela Suframa por meio de portaria, o que impossibilitaria a sua instituição. O Acórdão do STF determinou, também, que a Suframa devolva às empresas todos os valores que foram pagos nos cinco anos anteriores ao processo.
Entrevistado com exclusividade pelo Diário do Amapá, Jurandil Juarez elogiou a decisão: “Não resta dúvida de que foi uma conquista muito importante para as empresas, porque estabelece a essência da justiça, porque não se pode cobrar por serviços que não são prestados e a taxa não poderia ser criada senão na forma da lei”.
O economista pondera, entretanto, que por beneficiar apenas a empresa que entrou com a ação que culminou com a decisão de última instância, assim como está acontecendo em Manaus, as empresas instaladas na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e as que vierem a se instalar na Zona Franca Verde do Amapá terão que recorrer à justiça caso seja instituída a cobrança dessa taxa, porque essa decisão do STF servirá de base de julgamento para todas as ações que vierem a ser ajuizadas contra a cobrança da taxa.
Zona Franca Verde
Jurandil Juarez explicou também o andamento da regulamentação da Zona Franca Verde: “Levamos ao conhecimento do senador José Sarney, que é o autor da proposta, a existência de um erro na minuta do decreto de regulamentação; tratou-se, na realidade, de um erro de geografia, porque a minuta refere-se a matérias primas da Amazônia Ocidental e, como todos sabemos, o Amapá está localizado na Amazônia Oriental. Por isso, a minuta teve que ser corrigida, mas a regulamentação deverá ocorrer nos próximos dias, conforme já garantiu o ministro Armando Monteiro (do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) ao senador Sarney”.
De acordo com Jurandil, o erro foi até providencial: “Aproveitamos esse adiamento para inserir na minuta a pesca, pelo grande potencial pesqueiro do estado, e que com os incentivos fiscais oferecidos pela Zona Franca Verde vai se constituir numa das mais promissoras alternativas para o desenvolvimento econômico do Amapá”.
O economista criticou duramente a ação de outros parlamentares que tentam se colocar como autores da proposta: “Alguns parlamentares andam posando como se fossem responsáveis pela criação e conseqüente regulamentação da Zona Franca Verdade, na tentativa de ofuscar o protagonismo de seu verdadeiro autor, o senador Sarney, que, mesmo ausente dos holofotes políticos, continua acompanhando e brigando em Brasília por seus projetos que beneficiam o Amapá. E neste caso específico, ele tem sido o único interlocutor com o Ministério nas tratativas sobre a Zona Franca, tanto que ele tem sido comunicado sobre a questão diretamente pelo Ministro, tanto pessoalmente como através de ofícios”.
Proposto pelo então senador José Sarney, o projeto da Zona Franca Verdade, que foi aprovado em 2009 isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos fabricados na área de livre comércio de importação e exportação, tanto para o consumo interno como os comercializados para outros estados brasileiros.
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