STJ manda investigar desembargador no AP
Ministro do STJ mandou instaurar procedimento administrativo e abrir inquérito contra o desembargador Gilberto Pinheiro
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a instauração de procedimento administrativo e de abertura de inquérito para apurar a possível prática, em tese, do crime de prevaricação pelo desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).
Gilberto foi alvo de reclamação apresentada ao ministro pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP), Maria Elizabeth Picanço, e pelos conselheiros substitutos Antônio Wanderler Colares Távora, Pedro Aurélio Penha Tavares, Lucival da Silva Alves e José Marcelo de Santana Neto. Para o ministro, o que está contido na reclamação é muito grave.
A presidente do TCE relatou ao ministro que no dia 3 de junho cumpriu decisão do STJ (Ação Penal 702) que mandou afastar de seus cargos os conselheiros Júlio Miranda, Amiraldo Favacho, Regildo Salomão e Manoel Antônio (que se aposentou esta semana), de vez que eles se tornaram réus em ação penal. Com o afastamento dos conselheiros, seus assessores de gabinete foram exonerados.
Os novos conselheiros convocados pela presidência do TCE – auditores substitutos de conselheiro – assumiram os cargos em 8 de junho de 2015, com os servidores em cargos de confiança (ad nutum) dos conselheiros afastados sendo exonerados e substituídos por servidores vinculados aos novos auditores.
No dia 20 de agosto, mais de 60 dias após o afastamento, Regildo Salomão, Júlio Miranda e Amiraldo Favacho ingressaram com mandado de segurança em regime de plantão no Tribunal de Justiça do Amapá, imputando como ilegal a exoneração dos servidores comissionados do gabinete e requerendo a nulidade da exoneração e a reinserção dos servidores na folha de pagamento do tribunal de forma imediata.
Quem estava de plantão era o desembargador Gilberto Pinheiro, que concedeu as liminares, notificando, a partir de 20 de agosto, o Tribunal de Contas a suspender os efeitos das portarias de nomeação e determinando a reinclusão destes servidores na folha de pagamento do TCE.
Para o ministro Otávio Noronha, a decisão de Gilberto Pinheiro é ousada e afronta a determinação do Superior Tribunal de Justiça. “A burla à ordem do STJ não teria esse êxito temporário se não contassem os réus com o possível beneplácito do desembargador em questão, que deferiu, em um suspeito plantão induzido, uma liminar das mais teratológicas de que se tem notícia, especialmente pelo fato de tais servidores terem retornado aos quadros do TCE por direito subjetivo do respectivo conselheiro afastado”, ressaltou.
Segundo Noronha, não está em questão o direito ou não de os novos conselheiros nomearem sua assessoria de confiança, mas tão somente o desrespeito frontal à ordem do STJ, que será examinada na sede própria.
O ministro diz que as portarias da presidência do TCE que, a pedido dos novos conselheiros substitutos, exoneraram a assessoria dos conselheiros afastados nada mais fizeram do que dar cumprimento por extensão à decisão do STJ de afastamento dos conselheiros, que, conforme a própria decisão da Corte Especial, proíbe terminantemente a existência de servidores à disposição deles.
“Assim, oficie-se à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia dos ofícios retromencionados e deste despacho, requisitando a instauração de procedimento administrativo contra o desembargador Gilberto Pinheiro, por ofensa, em tese, ao art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Com as mesmas peças a serem enviadas ao CNJ, determino a instauração de inquérito para apurar a possível prática, em tese, do crime de prevaricação (art. 319 do CP) pelo desembargador Gilberto Pinheiro e contra os conselheiros”, decidiu Noronha.
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