Sueli admite retenção do IR, mas por insuficiência financeira
Cerca de R$ 350 milhões do Imposto de Renda teriam sido descontados, mas não recolhidos à Receita.
A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pini, confirmou, hoje, em Nota de Esclarecimento, que o Poder Judiciário local, em alguns exercícios, não tem recolhido o Imposto de Renda em decorrência de absoluta insuficiência orçamentária e financeira motivada pelos cortes nas propostas orçamentárias da instituição, feitos pelo Executivo, o que vem ocorrendo, segundo ela, desde 2010. Mas adianta que medidas saneadoras estão sendo tomadas.
A Nota da desembargadora Sueli veio a lume a propósito de denúncia feita anteontem pelo deputado federal Marcos Reátegui (PSD-AP), dando conta de que o Tjap e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) desviaram cerca de R$ 350 milhões provenientes do Imposto de Renda (IR), que teriam sido descontados, mas não recolhidos à Receita Federal. O parlamentar atiçou a denúncia com a informação de que providencia, na Câmara, abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os procedimentos do Tjap e MP-AP.
Sueli Pini alerta que é essencial informar que o Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos servidores públicos do estado do Amapá pertence ao próprio estado, por força das disposições contidas no artigo 157, inc. I, da Constituição da República, e 171, inc. I, da Constituição do Amapá. Ela acha que em razão do que expõe, não há que se falar em recolhimento para Receita Federal e, por conseguinte, em instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito da Câmara dos Deputados, “como insinua o parlamentar”
Para a desembargadora, partindo da premissa constitucional de que os recursos pertencem ao estado do Amapá, cabe a esse, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas adotarem as medidas necessárias à cobrança de eventual dívida dos poderes com o Executivo Estadual.
A presidente do Tjap alega, na Nota de Esclarecimento, que a questão do IR é matéria presente e recorrente em todas as reuniões do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, criado pela Lei Estadual nº 1.452, de 11.02.2010, e regulamentada pelo Decreto nº 0427, de 23.01.2015, admitindo que de fato, em alguns exercícios, houve a impossibilidade de recolhimento aos cofres do Executivo, dando como razão “motivos plenamente justificáveis e expostos para os membros do Conselho”.
“No caso específico do Tribunal de Justiça, a impossibilidade de repasse deu-se em função da absoluta insuficiência orçamentária e financeira, uma vez que, recorrentemente, o Poder Executivo realiza cortes nas propostas orçamentárias deste Tribunal de Justiça, que vêm ocorrendo desde 2010”, diz a Nota.
A desembargadora esclarece que os valores não repassados pelo Tribunal são devidamente informados nos Balanços Anuais encaminhados ao Tribunal de Contas, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo para consolidação geral. “Nos referidos balanços constam devidamente demonstradas as aplicações de todos os recursos com a manutenção e custeio do Poder Judiciário, estritamente nos limites da autorização orçamentária anual. Portanto, também não há que se falar em despesa não autorizada”, diz a nota., que prossegue: “É imperioso esclarecer ainda que tanto o Tribunal de Contas do Estado nas auditorias ordinárias, o Ministério Público do Estado por meio da Recomendação nº 003/2015-MP/AP e da Recomendação Conjunta n. 005/2015-MP-AP/TCE/AP e o próprio Poder Executivo por meio da Procuradoria Fiscal, e ainda o Conselho Nacional de Justiça via auditoria, vêm instando o Tribunal para a regularização dos repasses”.
A desembargadora Sueli Pini diz que as instâncias descritas motivaram, inclusive, a celebração do Protocolo de Intenções nº 001/2016, entre o governo do estado do Amapá, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, cuja Cláusula Primeira estabelece o parcelamento dos débitos para início de pagamento a partir de agosto/2016, dos débitos de 2010 a 2015.
“Nesse contexto, o valor devido pelo Tribunal já foi informado pela Procuradoria Fiscal do Estado, cuja resposta positiva ao parcelamento foi enviada ao Governador e à Procuradoria em 04/04/2016”, diz a Nota de Esclarecimento.
O documento ainda acrescenta: “No mais, é bom destacar que as administrações do Tribunal sempre se empenharam em solicitar créditos orçamentários para sanear a situação. Na verdade, optou-se pela continuidade da prestação dos relevantes serviços judiciários, caso contrário, restaria configurada situação de total inviabilidade da Justiça Estadual, a ensejar inclusive intervenção federal no Estado, a rigor do que prescreve o artigo 34 da Constituição Federal. Por fim, cumpre informar que o recolhimento do exercício de 2015 se deu de forma parcial, também por redução da Proposta Orçamentária do Poder Judiciário, e que para o presente exercício os recolhimentos ocorrerão regularmente, uma vez que o Poder Executivo, embasado em decisão do Conselho de Gestão Fiscal, complementará o orçamento do TJAP para este fim específico. Sendo assim, estando próxima a assinatura do acordo de parcelamento, a situação restará totalmente saneada”.
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