Suspensão de partido por ausência de prestação de contas não é automática, diz STF
A decisão vai provocar mudança de cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá
Paulo Silva – Editoria de Política
Nesta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que só é possível a suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas após decisão com trânsito em julgado. A decisão por maioria se aplica aos registros de diretórios regionais ou municipais.
Os autores da ação, PSB – Partido Socialista Brasileiro e o PPS – Partido Popular Socialista, sustentam que dispositivos das resoluções 23.432/14, 23.546/17 e 23.571/18 do TSE – que determinam a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal no caso de não prestação de contas -usurpam a competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o tema.
O ministro Gilmar Mendes votou pela parcial procedência da ação afastando qualquer interpretação que permita que a suspensão do registro do órgão partidário regional ou municipal de forma automática como consequência da decisão que julga as contas não prestadas.
Seu voto assegura que a penalidade só seja aplicada após decisão da qual não caiba mais recurso decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.
Na sessão do dia 16 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator.
Divergência
Na mesma sessão de outubro, o ministro Fach in abriu a divergência votando pela improcedência. Para ele, ainda que haja legislação específica sobre o tema, a suspensão do registro dos órgãos que tiveram contas não julgadas não pode ser considerada inconstitucional, pois decorre da própria Constituição, que prevê a prestação de contas pelos partidos políticos. À época o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Barroso.
O julgamento do caso foi retomado nesta tarde com o voto vista de Barroso. O ministro acompanhou a divergência, reafirmando que as resoluções do TSE não usurparam a competência legislativa. Barroso ressaltou o dever constitucional de os partidos prestarem contas, uma vez que a maior parte do dinheiro utilizado por eles é público.
Reafirmando a divergência e o voto de Barros o, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido, pela validade das resoluções.
Já os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandows ki, Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram o entendimento do relator, invocando a necessidade de processo com trânsito em julgado para que seja aplicada a suspensão.
Amapá
No Amapá, de acordo com o advogado Eduardo Tavares, a decisão do Supremo Tribunal Federal provocará alteração na composição da Assembleia Legislativa, com a saída do deputado Jaci Amanajás (MDB) para a entrada de Jack JK (PPS), que obteve pouco mais de sete mil votos na eleição do ano passado.
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