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TCE diz que nomeações de assessores são legais

Tribunal de Contas afirmou, em nota, que nomeações de assessores de conselheiros são legais


Em reação às decisões liminares em mandados de segurança concedidas pelo desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que determinou a exoneração de assessores que vinham atuando nos gabinetes ocupados por conselheiros substitutos da Corte, que substituem os que foram afastados das funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, garante que as nomeações dos assessores de conselheiros substitutos foram feitas de acordo com a legislação vigente.

“As Constituições Federal e Estadual dispõem que as nomeações para cargo em comissão declarado em lei são de livre nomeação e exoneração, preceito adotado por simetria na Lei Complementar nº 010/95 (que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências) e Lei nº 0905/2005 (que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos, funções e a organização dos quadros de pessoal e planos de carreira do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), acrescenta que o provimento dos cargos em comissão dar-se-á por nomeação e exoneração do presidente do Tribunal de Contas”, diz a nota.

A nota destaca, ainda, que o § 2º do art. 292, do Regimento Interno do TCE, estabelece que “…. os servidores dos gabinetes dos Conselheiros …. e só poderão ser destituídos uma vez nomeados, a pedido do próprio ou do respectivo Conselheiro”, e com suporte nos referidos dispositivos Auditores convocados (conselheiros substitutos), solicitaram à Presidência do Tribunal de Contas a exoneração dos assessores dos conselheiros afastados e a nomeação de assessores de confiança dos mesmos.

“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o processo Ação Penal n. 702/AP (2011/0011824-7), decidiu pelo afastamento de suas funções dos Conselheiros José Julio de Miranda Coelho, Amiraldo da Silva Favacho, Manoel Antonio Dias e Regildo Wanderley Salomão, até a conclusão final do processo. Decidiu, ainda, proibir a entrada dos acusados nas dependências privativas de trabalho (secretarias e gabinetes) deste Tribunal, bem como a utilização de veículos e o recebimento de vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tais como: passagens aéreas, diárias, ajudas de custo, telefones e quaisquer outros bens de propriedade deste Tribunal; tampouco, podem ter a sua disposição servidores, inclusive terceirizados, nos termos do voto do  ministro relator”, pontua.

Ainda segundo a nota, a Lei Complementar nº 010/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá) estabelece que “os conselheiros, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal serão substituídos pelos auditores, mediante convocação do presidente do Tribunal”, os quais ao teor das Constituições Federal e Estadual, quando em substituição a ministro ou conselheiro, terão as mesmas garantias e impedimentos do titular.
 

Exonerações
As exonerações são resultado de mandados de seguranças impetrados pelos conselheiros Amiraldo Favacho, Regildo Salomão e Júlio Miranda contra ato da presidente do TCE, que exonerou seus assessores de gabinete a nomeou outros indicados pelos conselheiros substitutos Pedro Aurélio Penha Tavares, Antônio Wanderler Colares Távora e Lucival da Silva Alves.

Para os conselheiros afastados, o ato da presidente do tribunal se revestiu de ilegalidade, pois violou o regimento interno tornando morta a Lei 0905/2005 e a Resolução Normativa 115/2003-TCE/AP. Segundo eles, os servidores do gabinete de conselheiro somente poderão ser destituídos, uma vez nomeados, por meio de pedido do próprio servidor ou por ato do respectivo conselheiro, argumentando que as exonerações são ilegais e desprovidas de qualquer fundamentação, em total desacordo com as normas que regulamentam a matéria, configurando abuso das prerrogativas administrativas. As exonerações ocorreram após o afastamento dos conselheiros.

Ao conceder as liminares, o desembargador Gilberto Pinheiro, ressaltou que mesmo nas hipóteses de afastamento dos conselheiros, tal fato não confere à presidente do TCE o direito de exonerar os servidores lotados nos gabinetes, pois não existe qualquer determinação expressa no Ofício 002087/2015-CESP, oriundo do STJ, para que tal ato fosse praticado: “O afastamento do conselheiro não é perene, podendo ser revisto a qualquer momento, daí não se mostrando recomendável a exoneração levada a efeito, na medida em que os servidores poderão ser novamente nomeados”.

Logo após ser intimada das decisões, Elizabeth Picanço afirmou à reportagem do Diário do Amapá que o TCE-AP vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque, ao conceder as medidas liminares o desembargador Gilberto Pinheiro não levou em conta o fato de que todos os cargos tratados nos mandados são de natureza comissionada, ou seja, de livres nomeação e exoneração, estritamente afetos a questão confiança. (Ramon Palhares)


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