Tjap condena seis réus na primeira ação penal da Operação Eclésia
A pena para cada um é de seis anos e quatro meses de reclusão, além de pagamento de multa, devolução de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos e perda de função.
Em julgamento ocorrido nessa quarta-feira, 16, no plenário do Tribunal de Justiça, os desembargadores, por maioria absoluta, decidiram pela condenação do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza; do ex deputado Edinho Duarte; dos servidores da AL, Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres Everton e Lindemberg Abel do Nascimento, e ainda da empresária Maria Orenilza Oliveira, nos crimes de peculato desvio e dispensa ilegal de licitação.
A pena para cada um é de seis anos e quatro meses de reclusão, além de pagamento de multa, devolução de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos e perda de função. Em todos os casos cabe recurso ao próprio Tribunal de Justiça do Amapá e a tribunais superiores (veja a certidão).
A sessão, que durou quase oito horas, julgou a primeira das mais de 20 ações penais públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a Assembleia Legislativa como resultado da Operação Eclésia deflagrada em 2012.
A ação julgada se referiu ao pagamento de mais de R$ 5 milhões em passagens aéreas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap) para a empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda (Ecotur), sem a prestação dos serviços.
Tanto o Ministério Público quanto os advogados dos réus já anunciaram que irão recorrer acerca das penas aplicadas.
Para o procurador geral de justiça Roberto Álvares, as penas somadas de Moisés Souza e dos demais resultam em regime semiaberto, quando o condenado deve ser recolhido no fim do dia ao Instituto Penitenciário. Ele entende que o relator Carlos Tork deixou de fazer a soma das penas aplicadas. Já o advogado Maurício Pereira, que defendeu três dos seis réus, disse que o primeiro recurso da defesa será ao próprio Tjap, e depois a tribunais superiores.
O relator do processo, desembargador Carlos Tork, ainda determinou o afastamento cautelar de Moisés Souza da presidência da Assembleia (ele já está afastado desde 1 de dezembro do ano passado por decisão de 13 dos 24 deputados) e decretou a perda de seu mandato (advogados dizem que isso é assunto da Assembleia).
Tomaram parte no julgamento os desembargadores Carlos Tork (relator), Stella Ramos (revisora), Manoel Brito (segundo vogal), Gilberto Pinheiro (terceiro vogal), Carmo Antônio (quarto vogal), Raimundo Vales (quinto vogal), juiz convocado João Lages (sexto vogal) e Sueli Pini (presidente). O desembargador Agostino Silvério não participou do julgamento por estar impedido.
CERTIDÃO COM O RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO
Certifico e dou fé que a presente ação penal foi julgada na 549ª Sessão Ordinária, em 16/03/2016, quando foi proferida a seguinte DECISÃO: “Não conhecida em plenário, à unanimidade, a exceção de suspeição/impedimento do desembargador relator (Carlos Tork), então suscitada pela defesa de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, por meio do Defensor Público Horácio Maurien Ferreira de Magalhães, o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa dos réus, vencido o juiz convocado João Lages, que acolheu duas delas. No mérito, à UNANIMIDADE, o Pleno, condenou os réus Moisés Reategui de Souza, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel do Nascimento e Maria Orenilza de Jesus Oliveira no crime de peculato desvio; por MAIORIA condenou os réus no crime de dispensa ilegal de licitação, vencido o desembargador Gilberto Pinheiro que os absolveu; por MAIORIA condenou o réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro nos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato desvio, vencidos o juiz convocado João Lages que o absolveu de ambos os crimes e o desembargador Gilberto Pinheiro que o absolvia do crime de dispensa ilegal de licitação e por fim, à UNANIMIDADE, absolveu os réus dos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção passiva; e por MAIORIA, absolveu os réus do crime de quadrilha, vencido o desembargador Carmo Antônio que os condenou neste delito, tudo nos termos dos votos proferidos. Por maioria, ficaram aplicadas as seguintes sanções: detenção de 4 anos e multa nos percentuais de 5% para os réus Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Maria Orenilza de Jesus Oliveira e de 2% para os réus Edmundo Tork Filho, Janiery Torres Everton e Lindemberg Abel Nascimento, aplicados sobre o valor do contrato de f. 143/146; reclusão de 2 anos e 8 meses e 13 dias-multa, na proporção de ½ salário mínimo para o réu Moisés Souza, ¼ do salário mínimo para os réus Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento e Maria Orenilza de Jesus Oliveira e 1/30 do salário mínimo para o réu Janiery Torres Everton, e como efeitos da condenação a perda do cargo público de todos, reparação, solidária entre os réus, dos danos causados, no valor de R$ 5.955,874,94, em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e, ainda, por maioria, foi decretado o afastamento cautelar do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do réu Moisés Souza. Restou fixada a verba honorária ao Fundo da Defensoria Pública do Amapá, no montante de R$ 50.000,00, pela assistência jurídica prestada nos autos aos réus: Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Maria Orenilza de Jesus Oliveira.
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