Tork reconsidera decisão de Manoel Brito e “tira” Michel JK do TCE
Tork ao reconsiderar a decisão de Manoel Brito e manter afastada a posse de Michel JK no TCE
Afirmando que o desembargador Manoel Brito agiu em clara usurpação de jurisdição, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), reconsiderou nesta terça-feira 27, a decisão proferida por seu substituto regimental, e negou liminar pleiteada pelo deputado estadual Michel JK, nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP).
Em consequência, ficam mantidos todos os termos da decisão do agravo de instrumento que determinou ao TCE-AP que “abstenha de dar posse a Michel “JK” Houat Harb no cargo de conselheiro daquele Tribunal, até o julgamento do mérito do presente recurso ou da ação de origem.” O agravo regimental com pedido de reconsideração foi protocolado pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
O agravo do MP foi impetrado no dia 23, distribuído ao gabinete de Carlos Tork. Entretanto por ele estar ausente foi direcionado ao substituto regimental na mesma data, mas o desembargador Manoel Brito somente agiu no dia 26, “quando já não era mais detentor da competência jurisdicional para decidir liminar pleiteada no writ, ainda assim o fez,” permitindo, com isso, o regular prosseguimento do processo de posse de Michel JK para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
Carlos Tork relata que no dia 26 de outubro, quando a decisão de Manoel Brito foi proferida, ele (Tork) já havia retornado de viagem que fizera na condição de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e estava dentro do Tribunal de Justiça. Logo, Manoel Brito não mais possuía jurisdição.
“Tratou-se de clara usurpação de jurisdição do relator originário, porquanto retornando o relator, os autos em que decisão não foi proferida devem ser imediatamente remetidos ao gabinete originário”, registrou Carlos Tork ao reconsiderar a decisão de Manoel Brito e manter afastada a posse de Michel JK no TCE.
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