TRE mantém condenação de Marília e altera regime da pena
A condenação da deputada em quatro anos e dois meses de reclusão foi mantida pelos juízes do tribunal, sendo alterado apenas o regime, que passou do semiaberto para o aberto. Ou seja, sem necessidade de passar a noite na cadeia.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (20/4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) concluiu o julgamento da ação penal (991-71.2009.6.03.0000) que tendo como ré a deputada estadual Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes (PDT).
A condenação da deputada em quatro anos e dois meses de reclusão foi mantida pelos juízes do tribunal, sendo alterado apenas o regime, que passou do semiaberto para o aberto. Ou seja, sem necessidade de passar a noite na cadeia.
A conclusão ocorreu com o voto de vista da juíza Kelly Cristina Braga Lima sobre a dosimetria da pena aplicada. Na semana passada, por maioria (3×2), o Tribunal Regional Eleitoral havia condenado Marília Góes à pena de quatro anos, dois meses e 18 dias de reclusão, inicialmente no regime semi-aberto, mais 18 dias-multa.
A relatora do processo, desembargadora Stella Ramos, era pela absolvição da deputada Marília, sendo acompanhada pelo juiz Décio Rufino, mas venceu a divergência aberta pelo juiz Jucélio Neto pela condenação da parlamentar.
A condenação da deputada Marília Góes é resultado de ação penal da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que vinha tramitando desde 2009, e tem relação com a eleição municipal de 2008, quando Roberto Góes (PDT) foi eleito prefeito de Macapá.
Ela foi acusada de pedir voto aos beneficiários do programa estadual “Renda pra Viver Melhor,” em prol de Roberto Góes, em troca da manutenção dos eleitores beneficiários (cada um ganha meio salário mínimo) no programa. Marília era secretária de Inclusão e Mobilização Social do governo do Amapá, além de ser mulher do governador Waldez Góes, que estava no mandato em 2008. Roberto Góes foi eleito prefeito da capital.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a conduta criminosa, que consistiu na captação ilícita de sufrágio, baseada na oferta e vantagens aos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, atentou contra a própria sociedade e o regime democrático: o direito ao voto direto, secreto, livre e inviolável. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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