Ulisses Träsel afirma que liminar em favor de Campelo será cassada
SUSPEIÇÃO DE JUIZ FOI ARGUIDA NA JUSTIÇA FEDERAL
O candidato da Chapa 01, de oposição atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP), Ulysses Trasel, afirmou na tarde desta terça-feira, 10, ao Diário do Amapá, que a liminar deferida pelo juiz federal João Bosco Costa Soares, da Justiça Federal no Amapá, que desconstituiu a atual Comissão Eleitoral e anulando todos os efeitos dos seus atos deverá ser cassada até esta sexta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Segundo ele, o juiz não poderia ter julgado a ação proposta pelo atual presidente, Paulo Campelo, que tenta a reeleição, antes do julgamento de exceção de suspeição de João Bosco, ajuizada por ele.
“Não tenho a menor dúvida de que essa decisão vai ser derrubada pelo TRF1, porque o juiz João Bosco não poderia julgar uma ação ordinária antes do julgamento da ação de exceção de suspeição que está pendente. Além disso, documentação robusta acostada nos autos prova que o atual presidente estava inadimplente no pagamento da anuidade de sua inscrição originária da OAB do Pará no prazo fixado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. É tudo uma questão de tempo, mas acredito que até esta sexta-feira, no máximo, o Tribunal Regional Federal vai cassar essa liminar nos autos de agravo de instrumento que demos entrada em Brasília”, previu.
Caso a liminar seja derrubada, a eleição da OAB do Amapá terá apenas uma chapa concorrente na eleição marcada para o dia 16 deste mês, que é encabeçada por Ulysses Trasel.
Liminar
Ao conceder a liminar que recolocou Paulo Campelo na disputa, cuja candidatura havia sido indeferida pela Comissão Eleitoral, João Bosco determinou, também, que fosse oficiado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que nomeie, imediatamente, um representante que possa gerir e acompanhar o procedimento eleitoral 2015 na OAB/AP, viabilizando a formação de nova comissão eleitoral no prazo de 30 dias.
A decisão foi tomada no julgamento de ação anulatória ajuizada por Paulo Henrique Campelo Barbosa (atual presidente da OAB Amapá e candidato à reeleição) e Rivaldo Valente Freire, em que os membros da comissão são acusados de imparcialidade.
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