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Waldez não comparece em audiência na 2ª Vara Cível e ação será julgada

O governador Waldez Góes (PDT) foi representado pelo advogado Aumil Terra Júnior, na audiência realizada hoje na Segunda Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, onde ele e três ex-procuradores gerais do estado são réus em Ação de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A audiência durou pouco mais de vinte minutos.


O governador Waldez Góes (PDT) foi representado pelo advogado Aumil Terra Júnior, na audiência realizada hoje na Segunda Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, onde ele e três ex-procuradores gerais do estado são réus em Ação de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A audiência durou pouco mais de vinte minutos.

Para o promotor de Justiça Afonso Guimarães, que representou o MP, não se pode dizer que houve audiência, pois o que se queria era promover uma conciliação em torno do processo. “Não tem como se fazer conciliação em uma ação de improbidade administrativa. O que Ministério Público vai fazer agora são as alegações finais, pois não tempos mais provas para produzir, e em seguida aguardar o julgamento”, disse Guimarães, acrescentando que a ausência do governador não influiu no rumo da audiência.

Em maio de 2013, o Ministério Público do Amapá ingressou com ação de improbidade administrativa contra Waldez Góes (então ex-governador), acusado de receber indevidamente mais de R$ 660 mil em salários reajustados com base em lei inconstitucional. Além de Waldez, a ação envolve os ex-procuradores gerais do Estado Ricardo Souza Oliveira, Nelson Adson Almeida do Amaral e Luciana Lima Marialves de Melo. Em valores reajustados, segundo o MP, o prejuízo ao erário ultrapassa R$1,2 milhão.

Na ação, que será julgada pelo juiz Mário Euzébio Mazurek, o MP argumenta que Waldez Góes, governador do Amapá no período de janeiro de 2003 a abril de 2010, passou a ter o valor de seu subsídio mensal, vinculado ao da remuneração do presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), com base em dispositivo inconstitucional da Lei 731/03.

De acordo com o promotor Afonso Guimarães, o artigo 37 da Constituição Federal que, em linhas gerais, orienta toda a Administração Pública na medida em que submete o administrador público aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência contém no inciso XIII vedação expressa à vinculação de remuneração no serviço público.

Segundo a acusação, durante o período de 2003 a 2007, Waldez Góes não fez aplicação imediata da Lei 731/03 mantendo, portanto, sua remuneração inferior a do presidente do Tjap. No entanto, em janeiro de 2008, reajustou o próprio salário, saltando de R$ 9.890,00 para R$ 22.111,25, chegando aos R$ 24.117,62 em março de 2010, quando deixou o governo.

Além de corrigir os valores, o então governador recebeu a título de diferença de subsídio, o montante de R$ 667.589,05, pagos em três parcelas, consolidando os efeitos concretos de uma lei inconstitucional em todo o curso do seu mandato.

Em valores atualizados até o mês de abril de 2013, a importância chega a R$ 1.213.538,93. Na ação, o MP pede além do ressarcimento ao erário, a condenação por improbidade, que pode resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos acusados.

“O então governador Waldez teve em suas mãos três possibilidades: 1) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade; 2) negar vigência ao dispositivo ilegal ou 3) dar-lhe vigência e aplicá-lo em benefício próprio. Escolheu, ele, a única alternativa não republicana”, conclui o Afonso Guimarães.

A procuradora do Estado Luciana Melo é acusada de ter proferido parecer pela legalidade da lei, que o MP considera inconstitucional. Já Ricardo Oliveira e Nelson Adson Amaral foram denunciados por terem homologado tais pareceres.


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