Cleber Barbosa
Contraponto
A coluna recebe a informação de que acadêmicos locais, numa monografia de final de curso, teriam desqualificado a figura de Cabralzinho. Para uns, uma polêmica gratuita. E você o que acha? Mande email!
Acervo
Bem, o fato é que toda a pesquisa feita pelo Exército até o reconhecimento de Cabralzinho poderia ser disponibilizada ao público. E ao mundo acadêmico, é claro. Vale uma bela publicação de livro.
Justo
Para fechar, é preciso fazer justiça ao ex comandante do 34º BIS, coronel Marcelo Pinheiro que foi o idealizador do trabalho de escolher uma personalidade ligada ao Amapá para virar nome de Unidade.
Ovos
Nestes dias que antecedem à Páscoa, a nutricionista Ana Paula Bernardo, faz um alerta – com base científica – a respeito do consumo excessivo do chocolate. “Ele pode estragar os planos de quem está brigando com a balança”, diz a especialista, que trabalha na Faculdade Estácio de Macapá.
Tipos
Em tom didático, mas franco, ela faz a seguinte pontuação: “Ao leite, branco, meio amargo, amargo. Todos eles são chocolates, mas contém propriedades muito diferentes. O mais prejudicial para a saúde é o branco, pela quantidade elevada de gordura”. As dicas completas confira no Blog do Cleber Barbosa.
Mercado
O grupo de investidores que pretende reativar a mineradora Icomi diz que além do minério existente no subsolo, o rejeito de manganês que está estocado em bacias de decantação são uma espécie de “filé” do mercado atual de minérios. Tomara que a coisa vingue por lá, claro.
Eficiente
Estudos preliminares apontaram que o produto extraído da semente da sucupira-branca mostrou-se promissor no combate ao mosquito Aedes aegypti. A eficácia no uso do óleo foi de 70% para matar a larva.
À espera
A operação de minério de ferro da Zamin no Amapá está sob oficialmente a gestão da Internovia Natural Resources, que tem sede nos Emirados Árabes Unidos. Mas na prática, ela ainda não se apresentou aqui.
Acabou
TRE informa que o prazo para os detentores de mandato eletivo estadual e federal se desligarem dos partidos para os quais foram eleitos, sem prejuízo do mandato, acabou ontem (18). A regra encontra-se prevista no art. 1º da Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016.
Regra
A Emenda Constitucional estabeleceu a possibilidade excepcional e temporária de desfiliação partidária dos parlamentares eleitos, no período de 30 dias seguintes à sua promulgação, que ocorreu em 18 de fevereiro passado. Mandatários que se desfiliarem para mudar de partido não sofrerão a perda.