Audiência debate prestação temporária de serviços de distribuição; portaria exclui a CEA
A deliberação tem efeito imediato e permite que as empresas Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista Energia sejam responsáveis pela prestação do serviço, com vistas a garantir sua continuidade até 31 de dezembro de 2017 ou até a habilitação de um novo concessionário, o que ocorrer primeiro.