CNJ julga processos sobre auxílio-moradia no Amapá e Mato Grosso
No caso do Amapá, os conselheiros analisaram o mérito da decisão do relator, conselheiro Fernando Mattos, que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia em caráter retroativo concedido pelo tribunal referente ao período entre 2009 e 2014. O estado do Amapá havia editado lei em 2007 com previsão para pagamento da verba, mas e m 2009, o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão do pagamento no Procedimento de Controle Administrativo 438.