Alíquota do IPVA deverá ser informada no boleto de pagamento
De acordo com o deputado, em qualquer situação em que um pagamento é feito com base em uma alíquota e em um valor determinado, as informações relativas a eles constam dos boletos de pagamento. Contudo, na cobrança do IPVA, o contribuinte é obrigado a aceitar o valor que consta de seu boleto, tendo assim limitado o seu legítimo direito de saber como o Estado chegou ao valor cobrado.