Súmula do Tribunal do Trabalho valida contratos da UDE
No caso da Súmula 41, que trata dos contratos da UDE, o texto diz que “é válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação (UDE), na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública.