Ministério do Trabalho revoga contribuição sindical de servidores públicos
A nova instrução normativa tomou por base o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 1.578, no qual o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o “os órgãos da administração pública direta e indireta deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.