Juiz federal manda que estado do Amapá e União removam criança doente para São Paulo
O transporte deve ser feito por meio de UTI aérea, independentemente de procedimento licitatório, devendo o estado do Amapá e a União arcarem com o deslocamento, hospedagem e ajuda de custo, garantindo tratamento contínuo e por tempo indeterminado, até que sobrevenha nova avaliação médica indicando a possibilidade de continuidade do tratamento no Amapá.