Justiça suspende festas no Curiaú que provocam danos ambientais
A desembargadora Stella Ramos, após tentativa de conciliação, acolheu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para o imediato cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0023119-80.2010.8.03.0001, referente Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada em 2010, pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá (PRODEMAC).