Retratação integralmente do conteúdo da publicação anterior
Nos autos do Processo nº 0019163- 12.2017.8.03.0001, o qual tramitou no Juizado Especial Criminal de Macapá, queixa-crime interposta pelo Vereador Odilson Serra Nunes em desfavor do empresário, jornalista, radialista Luiz de Melo Ferreira restou acordado, ou seja, as partes conciliaram mediante proposta de retratação do querelado Luiz Melo nos mesmos moldes da matéria ofensiva, com fotografia, mesmo espaço, mesmo local do editorial, se retratando integralmente do conteúdo da publicação ofensiva.