Gilmar Mendes afasta aplicação de regras que impõem suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas
Segundo o ministro, que concedeu liminar na ADI 6032, a suspensão do órgão regional ou municipal por decisão da Justiça Eleitoral só poderá ocorrer após processo específico, em que se oportunize contraditório e ampla defesa ao partido.