Critério para distribuição de tempo na propaganda eleitoral é questionado no STF
O relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para dispensar a análise da medida cautelar e levar a ação para votação em definitivo pelo Plenário do STF.