Rede pede que STF defina interpretação sobre imunidade parlamentar na Constituição do Amapá
Com relação ao primeiro tema, a impugnação recai sobre o parágrafo 2º do artigo 96, segundo o qual os parlamentares, desde a expedição do diploma, só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável, e mediante deliberação da Assembleia Legislativa.