Eleitores que faltaram às três últimas eleições devem regularizar situação até 2 de maio
De acordo com o parágrafo 6º do dispositivo, “Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.