MP dá a Lula acesso à investigação de tráfico de influência
A liminar foi concedida ao ex-presidente em 3 de março pelo relator do caso no CNMP, conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. Na ocasião, ele havia restringido o acesso dos advogados do ex-presidente às provas relacionadas a diligências em andamento que ainda não estão devidamente documentados nos autos. O CNMP também confirmou essa recomendação de Carvalho, justificando que a medida é necessária para evitar risco de comprometimento da “eficácia” das diligências.