Prazo de filiação para candidatos em 2016 vence neste sábado
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165), o postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.