ADPF questiona portaria ministerial que suspendeu período de defeso
De acordo com a ADPF, a portaria fere o preceito fundamental contido no artigo 225 da Constituição Federal (CF), segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.